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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12594, de 23 de fevereiro de 2011

Nº 12594/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 26740/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110006377 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 607,57m², dita pertencente a Adermano Nunes da Silva, localizada na Estrada do Boiadeiro, Coxo de Fora, Município de Jacobina - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 337.199,6104 e Y = 8.761.501,6380, com ângulo de 29º26'33" e distância de 36,233m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 337.214,1013 e Y = 8.761.493,4586; daí, com ângulo de 119º26'33" e distância de 16,640m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 337.196,0158 e Y = 8.761.461,4178; daí, com ângulo de 209º26'33" e distância de 36,793m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 337.181,8001 e Y = 8.761.470,0848; daí, com ângulo de 301º22'10" e distância de 16,649m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 291/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Caixa de Transição do Sistema de Esgotamento Sanitário, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água, do Município de Jacobina - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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