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Decreto Estadual da Bahia nº 12593, de 21 de fevereiro de 2011

Nº 12593/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0051769-1/2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Barra do Choça - BA, na forma do Parecer CEE Nº 04/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 21.01.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cela Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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