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Decreto Estadual da Bahia nº 12592, de 21 de fevereiro de 2011

Nº 12592/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0071100-0/2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Xique-Xique - BA, na forma do Parecer CEE nº 03/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 21.01.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cela Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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