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Decreto Estadual da Bahia nº 12591, de 18 de fevereiro de 2011

Nº 12591/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 606/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110003645 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.504,69m², dita pertencente a Newton José Aguiar, localizada na Fazenda Ribeirão, Município de Ibicoara - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas X = 253384,2886 e Y = 8.517669,0857, com ângulo de 82º6' e distância de 26,64m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 253379,9059 e Y = 8.517642,8123; daí, com ângulo de 155º20' e distância de 18,02m, determina-se o ponto 3, de coordenadas X = 253369,7955 e Y = 8.517627,9001; daí, com ângulo de 160º59' e distância de 9,53m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 253362,1656 e Y = 8.517622,1826; daí, com ângulo de 207º17' e distância de 13,23m, determina-se o ponto 5, de coordenadas X = 253356,3943 e Y = 8.517610,2817; daí, com ângulo de 190º39' e distância de 17,57m, determina-se o ponto 6, de coordenadas X = 253351,7839 e Y = 8.517593,3299; daí, com ângulo de 159º9' e distância de 27,44m, determina-se o ponto 7, de coordenadas X = 253335,6341 e Y = 8.517571,1520; daí, com ângulo de 205º28' e distância de 41,37m, determina-se o ponto 8, de coordenadas X = 253328,0245 e Y = 8.517530,4917; daí, com ângulo de 199º12' e distância de 46,80m, determina-se o ponto 9, de coordenadas X = 253335,0209 e Y = 8.517484,2146; daí, com ângulo de 169º31' e distância de 44,62m, determina-se o ponto 10, de coordenadas X = 253333,5537 e Y = 8.517439,6209; daí, com ângulo de 237º46' e distância de 43,18m, determina-se o ponto 11, de coordenadas X = 253369,2981 e Y = 8.517415,3969; daí, com ângulo de 79º7' e distância de 61,02m, determina-se o ponto 12, de coordenadas X = 253326,1383 e Y = 8.517372,2591; daí, com ângulo de 52º5' e distância de 62,99m, determina-se o ponto 13, de coordenadas X = 253318,3860 e Y = 8.517434,7705; daí, com ângulo de 171º3' e distância de 48,59m, determina-se o ponto 14, de coordenadas X = 253319,9837 e Y = 8.517483,3327; daí, com ângulo de 190º29' e distância de 47,96m, determina-se o ponto 15, de coordenadas X = 253312,8138 e Y = 8.517530,7576; daí, com ângulo de 160º48' e distância de 47,29m, determina-se o ponto 16, de coordenadas X = 253321,5135 e Y = 8.517577,2424; daí, com ângulo de 154º32' e distância de 28,06m, determina-se o ponto 17, de coordenadas X = 253338,0338 e Y = 8.517599,9292; daí, com ângulo de 200º51' e distância de 16,21m, determina-se o ponto 18, de coordenadas X = 253342,2872 e Y = 8.517615,5682; daí, com ângulo de 169º21' e distância de 18,27m, determina-se o ponto 19, de coordenadas X = 253350,2574 e Y = 8.517632,0032; daí, com ângulo de 152º43' e distância de 10,66m, determina-se o ponto 20, de coordenadas X = 253358,7899 e Y = 8.517638,3972; daí, com ângulo de 199º1' e distância de 12,22m, determina-se o ponto 21, de coordenadas X = 253365,6500 e Y = 8.517648,5153; daí, com ângulo de 204º40' e distância de 21,28m, determina-se o ponto 22, de coordenadas X = 253369,1504 e Y = 8.517669,5000; daí, com ângulo de 97º54' e distância de 15,14m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da Linha de Transmissão e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ibicoara, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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