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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12589, de 15 de fevereiro de 2011

Nº 12589/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 762/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110003122 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.186,22m², dita pertencente a Janildes Silva Chavier, localizada na Fazenda Ribeirão, Município de Ibicoara - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas X = 253882,3641 e Y = 8517832,5359, com ângulo de 62º46' e distância de 55,02m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 253931,1063 e Y = 8517806,9053; daí, com ângulo de 257º38' e distância de 23,93m, determina-se o ponto 3, de coordenadas X = 253937,4354 e Y = 8517829,9208; daí, com ângulo de 76º8' e distância de 47,71m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 253979,0829 e Y = 8517806,6119; daí, com ângulo de 104º18' e distância de 51,60m, determina-se o ponto 5, de coordenadas X = 253965,7827 e Y = 8517756,7575; daí, com ângulo de 75º42' e distância de 47,73m, determina-se o ponto 6, de coordenadas X = 253924,1352 e Y = 8517780,0664; daí, com ângulo de 104º18' e distância de 12,20m, determina-se o ponto 7, de coordenadas X = 253927,1919 e Y = 8517791,7791; daí, com ângulo de 257º4' e distância de 50,99m, determina-se o ponto 8, de coordenadas X = 253882,2635 e Y = 8517815,6683; daí, com ângulo de 117º22' e distância de 16,84m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da barragem e trecho da linha de transmissão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ibicoara, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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