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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12586, de 10 de fevereiro de 2011

Nº 12586/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 607/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110003653 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.944,52m², localizada na Fazenda Ribeirão, Município de Ibicoara - Bahia, dita pertencente ao Espólio de Vecerina Alves Nogueira, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas X = 253369,1504 e Y = 8.517669,5000, com ângulo de 82º6' e distância de 6,99m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 253370,3002 e Y = 8.517676,3930; daí, com ângulo de 173º23' e distância de 26,11m, determina-se o ponto 3, de coordenadas X = 253377,5360 e Y = 8.517701,4841; daí, com ângulo de 166º28' e distância de 22,70m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 253388,7565 e Y = 8.517721,2154; daí, com ângulo de 159º15' e distância de 55,58m, determina-se o ponto 5, de coordenadas X = 253431,5717 e Y = 8.517756,6607; daí, com ângulo de 193º13' e distância de 33,21m, determina-se o ponto 6, de coordenadas X = 253451,6387 e Y = 8.517783,1266; daí, com ângulo de 170º12' e distância de 43,30m, determina-se o ponto 7, de coordenadas X = 253483,2737 e Y = 8.517812,7034; daí, com ângulo de 165º6' e distância de 19,93m, determina-se o ponto 8, de coordenadas X = 253500,8770 e Y = 8.517822,0685; daí, com ângulo de 191º23' e distância de 34,03m, determina-se o ponto 9, de coordenadas X = 253527,1297 e Y = 8.517843,7190; daí, com ângulo de 153º17' e distância de 20,90m, determina-se o ponto 10, de coordenadas X = 253547,5095 e Y = 8.517848,3468; daí, com ângulo de 166º31' e distância de 128,28m, determina-se o ponto 11, de coordenadas X = 253675,7804 e Y = 8.517846,8146; daí, com ângulo de 199º53' e distância de 55,43m, determina-se o ponto 12, de coordenadas X = 253728,1303 e Y = 8.517865,0422; daí, com ângulo de 175º52' e distância de 53,30m, determina-se o ponto 13, de coordenadas X = 253779,6020 e Y = 8.517878,8979; daí, com ângulo de 145º0' e distância de 27,74m, determina-se o ponto 14, de coordenadas X = 253805,6828 e Y = 8.517869,4411; daí, com ângulo de 170º56' e distância de 71,38m, determina-se o ponto 15, de coordenadas X = 253868,1116 e Y = 8.517834,8302; daí, com ângulo de 175º7' e distância de 9,06m, determina-se o ponto 16, de coordenadas X = 253875,6305 e Y = 8.517829,7787; daí, com ângulo de 121º31' e distância de 17,60m, determina-se o ponto 17, de coordenadas X = 253874,9012 e Y = 8.517812,1977; daí, com ângulo de 58º29' e distância de 17,62m, determina-se o ponto 18, de coordenadas X = 253860,2783 e Y = 8.517822,0220; daí, com ângulo de 184º53' e distância de 69,55m, determina-se o ponto 19, de coordenadas X = 253799,4507 e Y = 8.517855,7452; daí, com ângulo de 189º4' e distância de 21,82m, determina-se o ponto 20, de coordenadas X = 253778,9346 e Y = 8.517863,1842; daí, com ângulo de 215º0' e distância de 48,03m, determina-se o ponto 21, de coordenadas X = 253732,5517 e Y = 8.517850,6985; daí, com ângulo de 184º8' e distância de 57,52m, determina-se o ponto 22, de coordenadas X = 253678,2300 e Y = 8.517831,7843; daí, com ângulo de 160º7' e distância de 129,14m, determina-se o ponto 23, de coordenadas X = 253549,1026 e Y = 8517833,3267; daí, com ângulo de 193º29' e distância de 15,56m, determina-se o ponto 24, de coordenadas X = 253533,9252 e Y = 8517829,8802; daí, com ângulo de 206º43' e distância de 31,96m, determina-se o ponto 25, de coordenadas X = 253509,2665 e Y = 8517809,5443; daí, com ângulo de 168º37' e distância de 19,47m, determina-se o ponto 26, de coordenadas X = 253492,1113 e Y = 8517800,3460; daí, com ângulo de 194º54' e distância de 40,05m, determina-se o ponto 27, de coordenadas X = 253462,8278 e Y = 8517773,0159; daí, com ângulo de 189º48' e distância de 33,65m, determina-se o ponto 28, de coordenadas X = 253442,4889 e Y = 8517746,1913; daí, com ângulo de 165º47' e distância de 54,57m, determina-se o ponto 29, de coordenadas X = 253400,4378 e Y = 8517711,4127; daí, com ângulo de 200º45' e distância de 18,17m, determina-se o ponto 30, de coordenadas X = 253391,4553 e Y = 8517695,6170; daí, com ângulo de 193º32' e distância de 23,47m, determina-se o ponto 31, de coordenadas X = 253384,9531 e Y = 8517673,0697; daí, com ângulo de 186º37' e distância de 4,04m, determina-se o ponto 32, de coordenadas X = 253384,2886 e Y = 8517669,0857; daí, com ângulo de 97º54' e distância de 15,14m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da Linha de Transmissão, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ibicoara - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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