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Decreto Estadual da Bahia nº 12585, de 10 de fevereiro de 2011

Nº 12585/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 38560/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110003726 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 140,00m², localizada na Rua Pirineus, Loteamento Itatiaia, Município de Itamaraju - Bahia, dita pertencente a Elzo Souza Pedra, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 446060,0146 e Y = 8114069,0688, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 446075,1113 e Y = 8114055,9505; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 446079,7027 e Y = 8114061,2343; daí, com angulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 446064,6042 e Y = 8114074,7010; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 417/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 16 - EEE 16, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itamaraju - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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