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Decreto Estadual da Bahia nº 12580, de 8 de fevereiro de 2011

Nº 12580/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110002771, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 8.078,21m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Ibicoara - Bahia, abrangendo a localidade de Cascavel, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Reservatório de Distribuição da Zona Baixa de 600m³, Estação Elevatória de Água Tratada II e Área de Produção, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Cascavel, no Município de Ibicoara - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Ibicoara/Cascavel

Área - 376,36m²

Reservatório de Distribuição da Zona Baixa de 600m³

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

V1

242.487,493

8.530.613,334

19,40m

107º14'30

V2

242.506,022

8.530.607,584

19,40m

197º26'21

V3

242.500,208

8.530.589,076

19,40m

287º14'30

V4

242.481,679

8.530.594,826

19,40m

17º26'19

ANEXO II

Ibicoara/Cascavel

Área - 251,56m²

Estação Elevatória de Água Tratada II

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

V1

241.127,344

8.530.829,707

12,50m

135º49'52

V2

241.136,053

8.530.820,741

20,13m

225º49'52

V3

241.121,618

8.530,806,719

12,50m

315º49'52

V4

241.112,908

8.530.815,685

20,13m

45º49'52

ANEXO III

Ibicoara/Cascavel

Área - 7.450,29m²

Área de Produção

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

V1

242.721,391

8.531.163,915

63,87m

131º34'32

V2

242.769,175

8.531.121,527

37,92m

218º38'11

V3

242.745,501

8.531.091,910

75,89m

221º34'32

V4

242.695,142

8.531.035,140

65,82m

311º34'32

V5

242.645,904

8.531.078,818

113,75m

41º34'32

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