Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12580, de 8 de fevereiro de 2011
Nº 12580/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110002771, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Ibicoara/Cascavel
Área - 376,36m²
Reservatório de Distribuição da Zona Baixa de 600m³
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
V1
242.487,493
8.530.613,334
19,40m
107º14'30
V2
242.506,022
8.530.607,584
19,40m
197º26'21
V3
242.500,208
8.530.589,076
19,40m
287º14'30
V4
242.481,679
8.530.594,826
19,40m
17º26'19
ANEXO II
Ibicoara/Cascavel
Área - 251,56m²
Estação Elevatória de Água Tratada II
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
V1
241.127,344
8.530.829,707
12,50m
135º49'52
V2
241.136,053
8.530.820,741
20,13m
225º49'52
V3
241.121,618
8.530,806,719
12,50m
315º49'52
V4
241.112,908
8.530.815,685
20,13m
45º49'52
ANEXO III
Ibicoara/Cascavel
Área - 7.450,29m²
Área de Produção
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
V1
242.721,391
8.531.163,915
63,87m
131º34'32
V2
242.769,175
8.531.121,527
37,92m
218º38'11
V3
242.745,501
8.531.091,910
75,89m
221º34'32
V4
242.695,142
8.531.035,140
65,82m
311º34'32
V5
242.645,904
8.531.078,818
113,75m
41º34'32