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Decreto Estadual da Bahia nº 12579, de 8 de fevereiro de 2011

Nº 12579/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110002771, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 4.934,09m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Inhambupe - Bahia, abrangendo as localidades de Varginha e Rocinha, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação de Tratamento de Água, Poço Varginha II, Poço Varginha III, Reservatório de 10m³ e Reservatório de 30m³, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Boqueirão, Bonfim, Km 8, Lagoa, Varginha, Lagoa d'Água, Tapera, Rocinha e Aldeia II, no Município de Inhambupe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Inhambupe/Varginha

Área - 4.408,83m²

Estação de Tratamento de Água

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

V1

576.092,707

8.683.505,898

52,00m

166º43'06

V2

576.104,653

8.683.455,289

85,00m

260º47'30

V3

576.020,748

8.683.441,687

52,00m

346º43'06

V4

576.008,802

8.683.492,296

85,00m

80º47'30

ANEXO II

Inhambupe/Varginha

Área - 100,00m²

Poço Varginha II

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

V1

576.132,973

8.682.572,578

10,00m

102º03'38

V2

576.142,753

8.682.570,488

10,00m

192º03'38

V3

576.140,663

8.682.560,709

10,00m

282º03'38

V4

576.130,884

8.682.562,799

10,00m

12º03'38

ANEXO III

Inhambupe/Varginha

Área - 100,00m²

Poço Varginha III

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

V1

575.653,308

8.681.937,823

10,00m

130º28'41

V2

575.660,914

8.681.931,332

10,00m

220º28'41

V3

575.654,423

8.681.923,725

10,00m

310º28'41

V4

575.646,816

8.681.930,217

10,00m

40º28'41

ANEXO IV

Inhambupe/Varginha

Área - 99,64m²

Reservatório 10m³

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

V1

573.987,141

8.682.029,623

10,00m

178º30'56

V2

573.987,400

8.682.019,626

10,00m

263º40'25

V3

573.977,461

8.682.018,524

10,00m

358º30'56

V4

573.977,202

8.682.028,521

10,00m

83º40'25

ANEXO V

Inhambupe/Rocinha

Área - 225,62m²

Reservatório 30m³

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

V1

571.358,562

8.686.131,085

15,04m

145º03'13

V2

571.367,177

8.686.118,756

15,04m

239º18'02

V3

571.354,244

8.686.111,077

15,04m

325º03'13

V4

571.345,628

8.686.123,406

15,04m

59º18'02

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