Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12578, de 8 de fevereiro de 2011

Nº 12578/2011

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
- Fica instituído o Plano Plurianual Participativo - PPA-P 2012-2015, processo de escuta social para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual - PPA 2012-2015.
Parágrafo único- O PPA-P 2012-2015 tem por objetivo a produção de um relatório de escuta social, que irá contribuir na elaboração do Plano Plurianual 2012-2015, resguardadas as condições técnicas, orçamentárias e financeiras.

Institui o Plano Plurianual Participativo - PPA-P 2012-2015, processo de escuta social para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual 2012-2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O PPA-P será realizado através das seguintes etapas:
IEtapa 1: elaboração de matriz de desenvolvimento estratégico, com a definição da pauta de discussão a ser utilizada como referência no processo de escuta social;
IIEtapa 2: criação de Grupos de Trabalho Territoriais (GTTs) para fomentar o processo de escuta social;
IIIEtapa 3: realização de encontros para apresentação da metodologia do PPA-P e alinhamento com o Conselho de Acompanhamento do PPA 2008-2011 (CAPPA), e com o Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial (CEDETER);
IVEtapa 4: capacitação dos Grupos de Trabalho Territoriais (GTTs) para aplicação da metodologia do PPA-P nos Territórios de Identidade do Estado;
VEtapa 5: realização de Consulta Pública via internet;
VIEtapa 6: aplicação da metodologia do PPA-P nos Territórios de Identidade, através dos Grupos de Trabalho Territoriais (GTT);
VIIEtapa 7: realização de Plenárias Territoriais.
Art. 3.
- As Plenárias Territoriais ocorrerão entre os meses de abril e maio de 2011, nos 26 (vinte e seis) Territórios de Identidade do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Fica instituída a Comissão Especial do PPA-P 2012-2015, composta por representantes da Secretaria do Planejamento - SEPLAN, da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN e da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR, e coordenada pelo representante da primeira.
§ 1º- Os integrantes da Comissão Especial serão designados por Portaria Conjunta dos respectivos Secretários de Estado.
§ 2º- Caberá à Comissão Especial do PPA-P 2012-2015:
Icoordenar os trabalhos para a plena realização do PPA-P, seguindo as diretrizes deste Decreto;
IIgarantir o cumprimento das etapas estabelecidas por este Decreto;
IIImobilizar os servidores estaduais para participarem das Plenárias Territoriais, em especial os servidores vinculados ao Núcleo de Moderadores do Estado da Bahia, criado pelo Decreto Estadual nº 11.729, de 25 de setembro de 2009;
IVmobilizar lideranças dos diversos segmentos sociais, representantes dos demais poderes constituídos, do setor empresarial, dentre outros relacionados com a temática, a fim de garantir a diversidade e a legitimidade representativa no PPA-P 2012-2015;
Vpromover atividades de capacitação de servidores públicos e lideranças sociais dos Territórios de Identidade, a fim de garantir a convergência das diretrizes estratégicas estaduais com as dos Territórios de Identidade, bem como a coesão necessária à participação social;
VIselecionar os componentes dos Grupos de Trabalho Territoriais (GTTs).
Art. 5.
- O PPA-P deverá considerar, em toda a sua execução:
Ios planos de desenvolvimento estratégico de longo prazo do Estado da Bahia;
IIo Território de Identidade como o espaço de representação para a contribuição social, levando em conta as propostas dos Colegiados Territoriais referentes às políticas públicas de interesse comum dos territórios de identidade.
Art. 6.
- A SEPLAN coordenará a logística de divulgação do PPA-P 2012-2015.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo