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Decreto Estadual da Bahia nº 12577, de 4 de fevereiro de 2011

Nº 12577/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 620,238m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Campo Formoso - Bahia, abrangendo as localidades de Socotó, Vanvana, Gavião, Brejo do Tamanduá, Tuiutiba, Candeias e Canavieiras, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção do Reservatório Elevado de 20m³, da Estação Elevatória de Água Tratada II e do TAU 2, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Socotó, Vanvana, Gavião, Brejo do Tamanduá, Tuiutiba, Candeias e Canavieiras, no Município de Campo Formoso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Campo Formoso/Socotó e outras

Área - 89,320m²

Reservatório Elevado de 20m³

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

360.150,5067

8.842.608,3084

10,1500m

265º38'52"

M 02

360.140,3860

8.842.607,5382

8,8000m

355º38'52"

M 03

360.139,7182

8.842.616,3128

10,1500m

85º38'52"

M 04

360.149,8390

8.842.617,0830

8,8000m

175º38'52"

ANEXO II

Campo Formoso/Socotó e outras

Área - 503,915m²

Estação Elevatória de Água Tratada II

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

358.998,5754

8.839.666,3524

27,9906m

191º31'39"

M 02

358.992,9818

8.839.638,9263

18,0000m

281º31'39"

M 03

358.975,3449

8.839.642,5234

28,0000m

11º31'39"

M 04

358.980,9403

8.839.669,9586

18,0000m

101º33'26"

ANEXO III

Campo Formoso/Socotó e outras

Área - 27,003m²

TAU 2

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

360.109,9580

8.845.624,0524

4,5000m

199º55'03"

M 02

360.108,4250

8.845.619,8215

6,0001m

289º39'56"

M 03

360.102,7749

8.845.621,8407

4,5000m

19º54'13"

M 04

360.104,3069

8.845.626,0719

6,0011m

109º39'56"

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