Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12577, de 4 de fevereiro de 2011
Nº 12577/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Campo Formoso/Socotó e outras
Área - 89,320m²
Reservatório Elevado de 20m³
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
360.150,5067
8.842.608,3084
10,1500m
265º38'52"
M 02
360.140,3860
8.842.607,5382
8,8000m
355º38'52"
M 03
360.139,7182
8.842.616,3128
10,1500m
85º38'52"
M 04
360.149,8390
8.842.617,0830
8,8000m
175º38'52"
ANEXO II
Campo Formoso/Socotó e outras
Área - 503,915m²
Estação Elevatória de Água Tratada II
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
358.998,5754
8.839.666,3524
27,9906m
191º31'39"
M 02
358.992,9818
8.839.638,9263
18,0000m
281º31'39"
M 03
358.975,3449
8.839.642,5234
28,0000m
11º31'39"
M 04
358.980,9403
8.839.669,9586
18,0000m
101º33'26"
ANEXO III
Campo Formoso/Socotó e outras
Área - 27,003m²
TAU 2
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
360.109,9580
8.845.624,0524
4,5000m
199º55'03"
M 02
360.108,4250
8.845.619,8215
6,0001m
289º39'56"
M 03
360.102,7749
8.845.621,8407
4,5000m
19º54'13"
M 04
360.104,3069
8.845.626,0719
6,0011m
109º39'56"