Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12576, de 4 de fevereiro de 2011
Nº 12576/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Camamu/Barcelos do Sul
Área - 16,568m²
Captação
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
499.648,3643
8.446.375,5900
4,0882m
248º08'01"
M 02
499.644,5703
8.446.374,0674
4,0535m
336º58'39"
M 03
499.642,9850
8.446.377,7981
4,0882m
68º07'56"
M 04
499.646,7790
8.446.379,3208
4,0536m
156º58'39"
ANEXO II
Camamu/Barcelos do Sul
Área - 419,739m²
ETA e RED de 150m³
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
498.957,3670
8.447.030,6445
21,9569m
270º04'37"
M 02
498.935,4100
8.447.030,6740
18,9009m
1º49'22"
M 03
498.936,0113
8.447.049,5653
20,8151m
85º53'34"
M 04
498.956,7729
8.447.051,0562
20,4203m
178º19'58"