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Decreto Estadual da Bahia nº 12576, de 4 de fevereiro de 2011

Nº 12576/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 436,307m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Camamu - Bahia, abrangendo a localidade de Barcelos do Sul, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Captação e da Estação de Tratamento de Água/Reservatório Elevado de Distribuição de 150m³, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Barcelos do Sul, no Município de Camamu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Camamu/Barcelos do Sul

Área - 16,568m²

Captação

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

499.648,3643

8.446.375,5900

4,0882m

248º08'01"

M 02

499.644,5703

8.446.374,0674

4,0535m

336º58'39"

M 03

499.642,9850

8.446.377,7981

4,0882m

68º07'56"

M 04

499.646,7790

8.446.379,3208

4,0536m

156º58'39"

ANEXO II

Camamu/Barcelos do Sul

Área - 419,739m²

ETA e RED de 150m³

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

498.957,3670

8.447.030,6445

21,9569m

270º04'37"

M 02

498.935,4100

8.447.030,6740

18,9009m

1º49'22"

M 03

498.936,0113

8.447.049,5653

20,8151m

85º53'34"

M 04

498.956,7729

8.447.051,0562

20,4203m

178º19'58"

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