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Decreto Estadual da Bahia nº 12575, de 4 de fevereiro de 2011

Nº 12575/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.678,615m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Camamu - Bahia, abrangendo as localidades de Dandara e Zumbi dos Palmares, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção da Estação Elevatória de Água Tratada, da Estação de Tratamento de Água/Reservatório Elevado de Distribuição de 40m³ e do Reservatório Elevado de 10m³, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Dandara e Zumbi dos Palmares, no Município de Camamu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício.

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Camamu/Dandara e Zumbi dos Palmares

Área - 209,862m²

Estação Elevatória de Água Tratada

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

481.642,9832

8.449.770,9458

14,7775m

239º38'16"

M 02

481.630,2325

8.449.763,4763

13,4735m

314º14'26"

M 03

481.620,5798

8.449.772,8764

14,6958m

51º21'17"

M 04

481.632,0576

8.449.782,0539

15,5807m

135º28'28"

ANEXO II

Camamu/Dandara e Zumbi dos Palmares

Área - 875,00m²

ETA e RED de 40m³

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

482.347,7795

8.449.373,7836

35,00m

260º21'43"

M 02

482.313,2735

8.449.367,9238

25,00m

350º21'43"

M 03

482.309,0879

8.449.392,5709

35,00m

80º21'43"

M 04

482.343,5939

8.449.398,4307

25,00m

170º21'43"

ANEXO III

Camamu/Dandara e Zumbi dos Palmares

Área - 593,753m²

Reservatório Elevado de 10m³

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

481.268,8166

8.449.021,2416

31,1145m

217º53'48"

M 02

481.249,7049

8.448.996,6885

20,1574m

316º51'19"

M 03

481.235,9204

8.449.011,3959

27,3771m

36º10'05"

M 04

481.252,0772

8.449.033,4971

20,7462m

126º12'33"

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