Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12575, de 4 de fevereiro de 2011
Nº 12575/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício.
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Camamu/Dandara e Zumbi dos Palmares
Área - 209,862m²
Estação Elevatória de Água Tratada
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
481.642,9832
8.449.770,9458
14,7775m
239º38'16"
M 02
481.630,2325
8.449.763,4763
13,4735m
314º14'26"
M 03
481.620,5798
8.449.772,8764
14,6958m
51º21'17"
M 04
481.632,0576
8.449.782,0539
15,5807m
135º28'28"
ANEXO II
Camamu/Dandara e Zumbi dos Palmares
Área - 875,00m²
ETA e RED de 40m³
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
482.347,7795
8.449.373,7836
35,00m
260º21'43"
M 02
482.313,2735
8.449.367,9238
25,00m
350º21'43"
M 03
482.309,0879
8.449.392,5709
35,00m
80º21'43"
M 04
482.343,5939
8.449.398,4307
25,00m
170º21'43"
ANEXO III
Camamu/Dandara e Zumbi dos Palmares
Área - 593,753m²
Reservatório Elevado de 10m³
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
481.268,8166
8.449.021,2416
31,1145m
217º53'48"
M 02
481.249,7049
8.448.996,6885
20,1574m
316º51'19"
M 03
481.235,9204
8.449.011,3959
27,3771m
36º10'05"
M 04
481.252,0772
8.449.033,4971
20,7462m
126º12'33"