Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12574, de 4 de fevereiro de 2011
Nº 12574/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Itapetinga/Palmares
Área - 36,00m²
Estação Elevatória de Água Bruta
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
400.368,8897
8.292.338,7485
6,00m
208º44'27"
M 02
400.366,0046
8.292.333,4876
6,00m
298º44'27"
M 03
400.360,7438
8.292.336,3728
6,00m
28º44'27"
M 04
400.363,6289
8.292.341,6336
6,00m
118º44'27"
ANEXO II
Itapetinga/Palmares
Área - 900,00m²
Estação de Tratamento de Água
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
400.827,8592
8.293.335,4951
30,00m
240º53'30"
M 02
400.801,6365
8.293.320,9222
30,00m
330º53'30"
M 03
400.787,0543
8.293.347,1123
30,00m
60º53'30"
M 04
400.813,2654
8.293.361,7062
30,00m
150º53'30"