Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12574, de 4 de fevereiro de 2011

Nº 12574/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 936,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Itapetinga - Bahia, abrangendo a localidade de Palmares, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta e da Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Palmares, no Município de Itapetinga - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Itapetinga/Palmares

Área - 36,00m²

Estação Elevatória de Água Bruta

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

400.368,8897

8.292.338,7485

6,00m

208º44'27"

M 02

400.366,0046

8.292.333,4876

6,00m

298º44'27"

M 03

400.360,7438

8.292.336,3728

6,00m

28º44'27"

M 04

400.363,6289

8.292.341,6336

6,00m

118º44'27"

ANEXO II

Itapetinga/Palmares

Área - 900,00m²

Estação de Tratamento de Água

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

400.827,8592

8.293.335,4951

30,00m

240º53'30"

M 02

400.801,6365

8.293.320,9222

30,00m

330º53'30"

M 03

400.787,0543

8.293.347,1123

30,00m

60º53'30"

M 04

400.813,2654

8.293.361,7062

30,00m

150º53'30"

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo