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Decreto Estadual da Bahia nº 12573, de 4 de fevereiro de 2011

Nº 12573/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 569,349m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Barreiras - Bahia, abrangendo as localidades de Baixão, Canabrava, Boqueirão do Rodrigo, Boqueirão do Justino, Arraial da Penha, Mantiqueira, Bezerro, Palmeiras, Correio, Brejo Novo, Bom Jesus, Barra da Água Vermelha e Tabua de Água Vermelha, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção da Estação Elevatória de Água Tratada 2, do Booster e do Reservatório Apoiado de 80m³, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Baixão, Canabrava, Boqueirão do Rodrigo, Boqueirão do Justino, Arraial da Penha, Mantiqueira, Bezerro, Palmeiras, Correio, Brejo Novo, Bom Jesus, Barra da Água Vermelha e Tabua de Água Vermelha, no Município de Barreiras - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Barreiras/Bezerros e outras

Área - 142,51m²

Estação Elevatória de Água Tratada 2

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

510.050,8845

8.648.855,3336

13,2984m

253º55'28"

M 02

510.038,1061

8.648.851,6512

10,7645m

344º44'17"

M 03

510.035,2725

8.648.862,0361

13,2972m

74º33'49"

M 04

510.048,0900

8.648.865,5754

10,6162m

164º44'17"

ANEXO II

Barreiras/Bezerros e outras

Área - 69,726m²

Booster

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

521.847,9865

8.650.141,9472

1,6503m

54º33'40"

M 02

521.849,3310

8.650.142,9041

4,5227m

144º33'40"

M 03

521.851,9534

8.650.139,2193

8,3840m

234º33'40"

M 04

521.845,1227

8.650.134,3580

9,2464m

324º33'40"

M 05

521.839,7613

8.650.141,8913

6,7338m

54º33'40"

M 06

521.845,2475

8.650.145,7958

4,7237m

144º33'40"

ANEXO III

Barreiras/Bezerros e outras

Área - 357,113m²

Reservatório Apoiado de 80m³

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

504.847,0792

8.649.174,9234

21,4275m

192º26'16"

M 02

504.842,4642

8.649.153,9987

16,6661m

282º16'35"

M 03

504.826,1792

8.649.157,5424

21,4275m

12º26'16"

M 04

504.830,7942

8.649.178,4671

16,6661m

102º16'35"

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