Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12573, de 4 de fevereiro de 2011
Nº 12573/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Barreiras/Bezerros e outras
Área - 142,51m²
Estação Elevatória de Água Tratada 2
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
510.050,8845
8.648.855,3336
13,2984m
253º55'28"
M 02
510.038,1061
8.648.851,6512
10,7645m
344º44'17"
M 03
510.035,2725
8.648.862,0361
13,2972m
74º33'49"
M 04
510.048,0900
8.648.865,5754
10,6162m
164º44'17"
ANEXO II
Barreiras/Bezerros e outras
Área - 69,726m²
Booster
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
521.847,9865
8.650.141,9472
1,6503m
54º33'40"
M 02
521.849,3310
8.650.142,9041
4,5227m
144º33'40"
M 03
521.851,9534
8.650.139,2193
8,3840m
234º33'40"
M 04
521.845,1227
8.650.134,3580
9,2464m
324º33'40"
M 05
521.839,7613
8.650.141,8913
6,7338m
54º33'40"
M 06
521.845,2475
8.650.145,7958
4,7237m
144º33'40"
ANEXO III
Barreiras/Bezerros e outras
Área - 357,113m²
Reservatório Apoiado de 80m³
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
504.847,0792
8.649.174,9234
21,4275m
192º26'16"
M 02
504.842,4642
8.649.153,9987
16,6661m
282º16'35"
M 03
504.826,1792
8.649.157,5424
21,4275m
12º26'16"
M 04
504.830,7942
8.649.178,4671
16,6661m
102º16'35"