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Decreto Estadual da Bahia nº 12572, de 4 de fevereiro de 2011

Nº 12572/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 3.892,757m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Encruzilhada - Bahia, abrangendo a localidade de Vila do Café, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção da Área de Captação, Estação Elevatória de Água Bruta, Caixa de Transição, Reservatório Elevado de 10m³, Reservatório Elevado de 150m³ e Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Vila do Café, Município de Encruzilhada - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Encruzilhada/Vila do Café

Área - 314,392m²

Captação

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

320.903,2108

8.275.170,4050

14,1892m

237º13'51"

M 02

320.891,4810

8.275.162,6563

20,5056m

327º34'15"

M 03

320.880,3619

8.275.179,8851

15,8836m

53º59'04"

M 04

320.893,2086

8.275.189,2241

21,4795m

152º00'46"

ANEXO II

Encruzilhada/Vila do Café

Área - 644,396m²

Estação Elevatória de Água Bruta

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

320.981,7642

8.274.801,4180

7,8263m

177º32'50"

M 02

320.982,0991

8.274.793,5988

6,0457m

232º16'54"

M 03

320.977,3168

8.274.789,9002

15,9514m

188º47'59"

M 04

320.974,8765

8.274.774,1366

21,5835m

278º25'10"

M 05

320.953,5256

8.274.777,2968

8,5136m

7º44'10"

M 06

320.954,6720

8.274.785,7330

8,5136m

7º44'10"

M 07

320.955,8176

8.274.794,1690

11,0123m

10º20'45"

M 08

320.957,7953

8.274.805,0022

24,2354m

98º30'17"

ANEXO III

Encruzilhada/Vila do Café

Área - 15,34m²

Caixa de Transição

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

318.278,0017

8.272.963,4904

2,9547m

327º13'42"

M 02

318.276,4023

8.272.965,9748

5,2047m

57º13'42"

M 03

318.280,7786

8.272.968,7921

2,9547m

147º13'42"

M 04

318.282,3780

8.272.966,3077

5,2047m

237º13'42"

ANEXO IV

Encruzilhada/Vila do Café

Área - 100,00m²

Reservatório Elevado de 10m³

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

316.992,3958

8.272.967,7782

10,00m

247º41'29"

M 02

316.983,1444

8.272.963,9823

10,00m

337º41'29"

M 03

316.979,3485

8.272.973,2337

10,00m

67º41'29"

M 04

316.988,5999

8.272.977,0296

10,00m

157º41'29"

ANEXO V

Encruzilhada/Vila do Café

Área - 2.418,629m²

Estação de Tratamento de Água

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

316.176,8475

8.271.891,1248

23,0496m

248º49'59"

M 02

316.155,3530

8.271.882,8018

9,9830m

158º52'45"

M 03

316.158,9503

8.271.873,4894

12,1844m

233º23'17"

M 04

316.149,2026

8.271.866,2087

51,5003m

263º58'24"

M 05

316.097,9870

8.271.860,8017

14,9976m

21º14'53"

M 06

316.103,3895

8.271.874,7937

11,1922m

100º54'02"

M 07

316.114,3798

8.271.872,6772

12,5248m

22º33'42"

M 08

316.119,1853

8.271.884,2435

11,3973m

283º39'52"

M 09

316.108,1106

8.271.886,9359

11,7720m

21º14'44"

M 10

316.112,3763

8.271.897,9078

11,7157m

69º58'38"

M 11

316.123,3839

8.271.901,9192

45,4144m

68º04'45"

M 12

316.165,5148

8.271.918,8735

29,9737m

157º47'05"

ANEXO VI

Encruzilhada/Vila do Café

Área - 400,00m²

Reservatório Elevado de 150m³

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

316.677,5117

8.272.297,0538

20,00m

180º00'00"

M 02

316.677,5117

8.272.277,0538

20,00m

270º00'00"

M 03

316.657,5117

8.272.277,0538

20,00m

360º00'00"

M 04

316.657,5117

8.272.297,0538

20,00m

90º00'00"

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