Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12572, de 4 de fevereiro de 2011
Nº 12572/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Encruzilhada/Vila do Café
Área - 314,392m²
Captação
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
320.903,2108
8.275.170,4050
14,1892m
237º13'51"
M 02
320.891,4810
8.275.162,6563
20,5056m
327º34'15"
M 03
320.880,3619
8.275.179,8851
15,8836m
53º59'04"
M 04
320.893,2086
8.275.189,2241
21,4795m
152º00'46"
ANEXO II
Encruzilhada/Vila do Café
Área - 644,396m²
Estação Elevatória de Água Bruta
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
320.981,7642
8.274.801,4180
7,8263m
177º32'50"
M 02
320.982,0991
8.274.793,5988
6,0457m
232º16'54"
M 03
320.977,3168
8.274.789,9002
15,9514m
188º47'59"
M 04
320.974,8765
8.274.774,1366
21,5835m
278º25'10"
M 05
320.953,5256
8.274.777,2968
8,5136m
7º44'10"
M 06
320.954,6720
8.274.785,7330
8,5136m
7º44'10"
M 07
320.955,8176
8.274.794,1690
11,0123m
10º20'45"
M 08
320.957,7953
8.274.805,0022
24,2354m
98º30'17"
ANEXO III
Encruzilhada/Vila do Café
Área - 15,34m²
Caixa de Transição
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
318.278,0017
8.272.963,4904
2,9547m
327º13'42"
M 02
318.276,4023
8.272.965,9748
5,2047m
57º13'42"
M 03
318.280,7786
8.272.968,7921
2,9547m
147º13'42"
M 04
318.282,3780
8.272.966,3077
5,2047m
237º13'42"
ANEXO IV
Encruzilhada/Vila do Café
Área - 100,00m²
Reservatório Elevado de 10m³
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
316.992,3958
8.272.967,7782
10,00m
247º41'29"
M 02
316.983,1444
8.272.963,9823
10,00m
337º41'29"
M 03
316.979,3485
8.272.973,2337
10,00m
67º41'29"
M 04
316.988,5999
8.272.977,0296
10,00m
157º41'29"
ANEXO V
Encruzilhada/Vila do Café
Área - 2.418,629m²
Estação de Tratamento de Água
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
316.176,8475
8.271.891,1248
23,0496m
248º49'59"
M 02
316.155,3530
8.271.882,8018
9,9830m
158º52'45"
M 03
316.158,9503
8.271.873,4894
12,1844m
233º23'17"
M 04
316.149,2026
8.271.866,2087
51,5003m
263º58'24"
M 05
316.097,9870
8.271.860,8017
14,9976m
21º14'53"
M 06
316.103,3895
8.271.874,7937
11,1922m
100º54'02"
M 07
316.114,3798
8.271.872,6772
12,5248m
22º33'42"
M 08
316.119,1853
8.271.884,2435
11,3973m
283º39'52"
M 09
316.108,1106
8.271.886,9359
11,7720m
21º14'44"
M 10
316.112,3763
8.271.897,9078
11,7157m
69º58'38"
M 11
316.123,3839
8.271.901,9192
45,4144m
68º04'45"
M 12
316.165,5148
8.271.918,8735
29,9737m
157º47'05"
ANEXO VI
Encruzilhada/Vila do Café
Área - 400,00m²
Reservatório Elevado de 150m³
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
316.677,5117
8.272.297,0538
20,00m
180º00'00"
M 02
316.677,5117
8.272.277,0538
20,00m
270º00'00"
M 03
316.657,5117
8.272.277,0538
20,00m
360º00'00"
M 04
316.657,5117
8.272.297,0538
20,00m
90º00'00"