Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12571, de 4 de fevereiro de 2011
Nº 12571/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Pres. Tancredo Neves/Corte de Pedra
Área - 400,00m²
Reservatório Elevado de 150m³
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
451.031,9855
8.506.485,7474
20,00m
180º00'00
M 02
451.031,9855
8.506.465,7474
20,00m
270º00'00
M 03
451.011,9855
8.506.465,7474
20,00m
0º00'00
M 04
451.011,9855
8.506.485,7474
20,00m
90º00'00
ANEXO II
Pres. Tancredo Neves/Corte de Pedra
Área - 494,703m²
Reservatório Elevado de 50m³
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
450.915,5345
8.506.377,7030
20,0000m
196º55'22
M 02
450.909,7129
8.506.358,5691
24,4703m
286º55'22
M 03
450.886,3022
8.506.365,6920
20,0070m
15º24'21
M 04
450.891,6171
8.506.384,9801
25,0000m
106º55'22