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Decreto Estadual da Bahia nº 12571, de 4 de fevereiro de 2011

Nº 12571/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 894,703m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Presidente Tancredo Neves - Bahia, abrangendo a localidade de Corte de Pedra, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção do Reservatório Elevado de 150m³ e do Reservatório Elevado de 50m³, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Corte de Pedra, no Município de Presidente Tancredo Neves - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Pres. Tancredo Neves/Corte de Pedra

Área - 400,00m²

Reservatório Elevado de 150m³

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

451.031,9855

8.506.485,7474

20,00m

180º00'00

M 02

451.031,9855

8.506.465,7474

20,00m

270º00'00

M 03

451.011,9855

8.506.465,7474

20,00m

0º00'00

M 04

451.011,9855

8.506.485,7474

20,00m

90º00'00

ANEXO II

Pres. Tancredo Neves/Corte de Pedra

Área - 494,703m²

Reservatório Elevado de 50m³

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

450.915,5345

8.506.377,7030

20,0000m

196º55'22

M 02

450.909,7129

8.506.358,5691

24,4703m

286º55'22

M 03

450.886,3022

8.506.365,6920

20,0070m

15º24'21

M 04

450.891,6171

8.506.384,9801

25,0000m

106º55'22

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