Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12570, de 4 de fevereiro de 2011
Nº 12570/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Taperoá/Jacaré e Jordão
Área - 63,00m²
Reservatório Elevado de Jacaré
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
488.778,5354
8.501.397,2322
9,00m
223º35'15"
M 02
488.772,3302
8.501.390,7133
7,00m
313º35'15"
M 03
488.767,2600
8.501.395,5395
9,00m
43º35'15"
M 04
488.773,4651
8.501.402,0584
7,00m
133º35'15"
ANEXO II
Taperoá/Jacaré e Jordão
Área - 63,00m²
Reservatório Elevado de Jordão
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
488.675,9537
8.499.419,3815
9,00m
167º11'57"
M 02
488.677,9477
8.499.410,6051
7,00m
257º11'57"
M 03
488.671,1217
8.499.409,0542
9,00m
347º11'57"
M 04
488.669,1276
8.499.417,8305
7,00m
77º11'57"
ANEXO III
Taperoá/Jacaré e Jordão
Área - 313,234m²
Estação Elevatória de Jordão
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
488.815,9303
8.499.982,8905
10,1395m
259º47'34"
M 02
488.805,9513
8.499.981,0937
30,8926m
349º47'34"
M 03
488.800,6473
8.500.011,3163
10,1395m
79º47'36"
M 04
488.810,4559
8.500.013,2941
30,8925m
169º47'34"