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Decreto Estadual da Bahia nº 12570, de 4 de fevereiro de 2011

Nº 12570/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110001112, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 439,234m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Taperoá - Bahia, abrangendo as localidades de Jacaré e Jordão, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção dos Reservatórios Elevados de Jacaré e Jordão e da Estação Elevatória de Jordão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Jordão e Jacaré, no Município de Taperoá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Taperoá/Jacaré e Jordão

Área - 63,00m²

Reservatório Elevado de Jacaré

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

488.778,5354

8.501.397,2322

9,00m

223º35'15"

M 02

488.772,3302

8.501.390,7133

7,00m

313º35'15"

M 03

488.767,2600

8.501.395,5395

9,00m

43º35'15"

M 04

488.773,4651

8.501.402,0584

7,00m

133º35'15"

ANEXO II

Taperoá/Jacaré e Jordão

Área - 63,00m²

Reservatório Elevado de Jordão

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

488.675,9537

8.499.419,3815

9,00m

167º11'57"

M 02

488.677,9477

8.499.410,6051

7,00m

257º11'57"

M 03

488.671,1217

8.499.409,0542

9,00m

347º11'57"

M 04

488.669,1276

8.499.417,8305

7,00m

77º11'57"

ANEXO III

Taperoá/Jacaré e Jordão

Área - 313,234m²

Estação Elevatória de Jordão

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

488.815,9303

8.499.982,8905

10,1395m

259º47'34"

M 02

488.805,9513

8.499.981,0937

30,8926m

349º47'34"

M 03

488.800,6473

8.500.011,3163

10,1395m

79º47'36"

M 04

488.810,4559

8.500.013,2941

30,8925m

169º47'34"

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