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Decreto Estadual da Bahia nº 12561, de 31 de janeiro de 2011

Nº 12561/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 12.225 , de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre os procedimentos referentes às consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos, e dos pensionistas dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 3 º do , de junho de 2010, fica acrescido de um inciso, numerado como III, com a seguinte redação:

"Art. 3º - ................................................................................................

.................................................................................................................

IIImensalidades estabelecidas em estatutos de associações de servidores, entidades sindicais, sócio-beneficentes ou assistenciais, até o limite de 30% (trinta por cento) do menor vencimento básico dos servidores públicos estaduais".
Art. 2.
- O inciso III do art. 15 do , de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - ................................................................................................

.................................................................................................................

IIIas obrigações assumidas em favor de entidades sindicais e socioassistenciais, cujo valor exceda a 30% (trinta por cento) do menor vencimento básico dos servidores públicos estaduais, não poderão exceder a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) da remuneração ou provento líquido do servidor ou pensionista.".
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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