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Decreto Estadual da Bahia nº 12560, de 31 de janeiro de 2011

Nº 12560/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova os recursos do Programa para o exercício de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2011, recursos no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996.
§ 1º- A soma dos recursos do ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento).
§ 2º- Atingido o limite previsto no parágrafo anterior, o projeto cultural aprovado deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para receber o incentivo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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