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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12558, de 28 de janeiro de 2011

Nº 12558/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao terceiro quadrimestre do exercício de 2010, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Lícia Marinho de Andrade Magalhães

Secretária da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, em exercício

Antônio Alberto Valença

Secretário do Planejamento, em exercício

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Feliciano Tavares Monteiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Lucy Góes da Purificação

Secretária de Promoção da Igualdade, em exercício

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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