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Decreto Estadual da Bahia nº 12553, de 21 de janeiro de 2011

Nº 12553/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 38561/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110000212 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 78,00m², dita pertencente a Bartolomeu Rosario, localizada na Rua Mário França, bairro Barrigudo, Município de Ituberá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8481879,32 e E = 24483388,23, com ângulo de 90º e distância de 13,00m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8481885,32 e E = 24483399,76; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8481879,99 e E = 24483402,53; daí, com ângulo de 90º e distância de 13,00m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8481874,00 e E = 24483391,00; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 416/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ituberá, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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