Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12552, de 21 de janeiro de 2011

Nº 12552/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 076/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110000204 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.185,34m², dita pertencente a Objetiva Patrimonial, localizada na Rua da Granja, Distrito de Belém de Cachoeira, Município de Cachoeira - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas E = 507.385,585 e N = 8.612.825,524, com ângulo de 107º20'36" e distância de 94,29m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas E = 507.324,556 e N = 8.612.719,740; daí, com ângulo de 209º58'54" e distância de 122,13m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas E = 507.234,968 e N = 8.612.749,446; daí, com angulo de 288º20'41" e distância de 94,38m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas E = 507.295,582 e N = 8.612.853,632; daí, com ângulo de 30º11'25" e distância de 120,54m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Belém de Cachoeira, no Município de Cachoeira - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo