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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12549, de 17 de janeiro de 2011

Nº 12549/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Autorização de Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Modalidade Fora de Sede - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e à vista do constante do Processo CEE nº 0010607-5/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, que integra o Programa de Formação de Professores - PARFOR, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia ? UESB, modalidade Fora de Sede, no Município de Macarani - BA, na forma do Parecer CEE nº 288/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2010.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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