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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12546, de 10 de janeiro de 2011

Nº 12546/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 37184/2010, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100084167 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 174,40m², pertencente a quem de direito, localizada na Rua das Caeiras, Gamboa, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 541.700,7606 e N = 8.565.173,6837, com ângulo de 90º e distância de 17,44m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 541.717.4210 e N = 8.565.168,5274; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 541.714,4644 e N = 8.565.158,9745; daí, com ângulo de 90º e distância de 17,44m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 541.697,8040 e N = 8.565.164,1307; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE 6, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vera Cruz - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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