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Decreto Estadual da Bahia nº 12542, de 6 de janeiro de 2011

Nº 12542/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados para o exercício financeiro de 2011, recursos no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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