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Decreto Estadual da Bahia nº 12529, de 22 de dezembro de 2010

Nº 12529/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 36384/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100082598 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 303,20m², dita pertencente a Aguinaldo Grem Farias, localizada na Rua 26 de Janeiro, Bairro Passagem, Município de Itacaré - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-01, de coordenadas E = 499.962,2805 e N = 8.421.417,2306 com ângulo de 118º37'23'' e distância de 47,569m, determina-se o ponto P-02, de coordenadas E = 500.004,0360 e N = 8.421.394,4430; daí, com ângulo de 101º44'52'' e distância de 31,777m, determina-se o ponto P-03, de coordenadas E = 500.035,1476 e N =8.421.387,9730; daí, com ângulo de 176º30'04'' e distância de 31,335m, determina-se o ponto P-04, de coordenadas E = 500.037,0600 e N = 8.421.356,6960; daí, com ângulo de 266º22'30'' e distância de 3,170m, determina-se o ponto P-05, de coordenadas E = 500.033,8961 e N = 8.421.356,4956; daí, com ângulo de 357º22'10'' e distância de 29,046m, determina-se o ponto P-06, de coordenadas E = 500.032,5631 e N = 8.421.385,5105; daí, com ângulo de 281º44'52'' e distância de 29,137m, determina-se o ponto P-07, de coordenadas E = 500.004,0360 e N = 8.421.391,4430; daí, com ângulo de 298º37'23'' e distância de 47,318m, determina-se o ponto P-08, de coordenadas E = 499.962,5007 e N = 8.421.414,1104; daí, com ângulo de 355º57'48'' e distância de 3,128m, retorna-se ao ponto P-01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 406/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itacaré - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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