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Decreto Estadual da Bahia nº 12522, de 21 de dezembro de 2010

Nº 12522/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 34187/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100080862 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 136,83m², dita pertencente a Antônio César Reis, localizada na Rua Barão de Capivarí, Quadra 04, Município de Muritiba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 500258,4323 e N = 8.603900,9601 com ângulo de 147º54'30,7" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 500239,4950 e N = 8.603889,1932; daí, com ângulo de 237º49'43,8" e distância de 22,30m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 500240,4491 e N = 8.603886,8746; daí, com ângulo de 157º37'54,5" e distância de 2,50m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 500222,7300 e N = 8.603876,0240; daí, com ângulo de 237º18'11,3" e distância de 20,70m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 500221,1318 e N = 8.603878,5628; daí, com ângulo de 237º48'33,5" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 500236,7225 e N = 8.603888,0473; daí, com ângulo de 57º56'31,1" e distância de 18,25m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 500235,7503 e N = 8.603890,4097; daí, com ângulo de 338º22'5,5" e distância de 2,55m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 500256,8384 e N = 8.603903,5017; daí, com ângulo de 58º21'42" e distância de 24,80m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 393/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho de rede coletora de esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Muritiba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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