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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1252, de 6 de julho de 1988

Nº 1252/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica, situada no Município de Salvador, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

- considerando a necessidade de constante reforço e ampliação dos sistemas de abastecimento de água das populações;

- considerando que, para isso, cabe ao Governo do Estado respaldar as ações da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA;

- considerando, por fim, a Resolução da Diretoria Executiva da EMBASA nº 028/88,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada na Estrada Velha do Aeroporto, em frente ao Cajazeira Golf Clube, compreendendo parte do Sitio Girasol, limitando-se, à frente, pela estrada que vai da BR-324 a Castelo Branco, na extensão de 100,00m; ao fundo, por área remanescente da mesma propriedade, na extensão de 155,00m; ao lado direito da Estrada Velha do Aeroporto na extensão de 150,00m, perfazendo uma superfície total de 19.123,00m2, propriedade dita pertencente a Afonso Rodamilans ou a quem de direito.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destina-se à construção do Reservatório R15N, necessário ao reforço do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Salvador, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover a desapropriação a que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 de julho de 1988.

WALDIR PIRES

Governador

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