Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1252, de 6 de julho de 1988
Nº 1252/1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica, situada no Município de Salvador, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
- considerando a necessidade de constante reforço e ampliação dos sistemas de abastecimento de água das populações;
- considerando que, para isso, cabe ao Governo do Estado respaldar as ações da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA;
- considerando, por fim, a Resolução da Diretoria Executiva da EMBASA nº 028/88,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 de julho de 1988.
WALDIR PIRES
Governador