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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12514, de 15 de dezembro de 2010

Nº 12514/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 33973/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100079554 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 530,00m², dita pertencente a Adalberto Pereira de Moura, localizada na Fazenda Brasil, Loteamento Vila Brasil IV, Quadra C, Lotes 04 e 05, Município de Ribeira do Pombal - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas X = 550.523,515 e Y = 8.803.822,210, com ângulo de 93º e distância de 20,22m, determina-se o ponto B, de coordenadas X = 550.543,438 e Y = 8.803.818,775; daí, com ângulo de 87º e distância de 26,23m, determina-se o ponto C, de coordenadas X = 550.537,479 e Y = 8.803.793,230; daí, com ângulo de 93º e distância de 20,23m, determina-se o ponto D, de coordenadas X = 550.517,555 e Y = 8.803.796,753; daí, com ângulo de 87º e distância de 26,23m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 370/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço Artesiano, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ribeira do Pombal - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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