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Decreto Estadual da Bahia nº 12506, de 10 de dezembro de 2010

Nº 12506/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 32671/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100078787 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 287,50m², dita pertencente a Maria Creusa Alves Fernandes, localizada na Fazenda Saco do Bom Jesus, Boca de Várzea, Município de Irará - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 8669186,337 e Y = 527042,071, com ângulo de 99º e distância de 11,50m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 8669197,729 e Y = 527043,609; daí, com ângulo de 88º e distância de 22,24m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 8669194,076 e Y = 527065,487; daí, com ângulo de 91º e distância de 14,48m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 8669179,734 e Y = 527063,463; daí, com ângulo de 81º e distância de 22,51m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 321/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Artesiano nº 12, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Irará.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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