- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra, totalizando 1.456,10m², ditas pertencentes a Romano Di Giantomasso, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, localizadas na Fazenda Reunidas Giantomasso, Município de Maracás - Bahia, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 303/2010 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a seguir caracterizadas:Iárea de terra medindo 41,36m², a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 349298 e N = 8512700, com ângulo de 90º e distância de 1,32m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 349299 e N = 8512699; daí, com ângulo de 270º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 349298 e N = 8512698; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 349304 e N = 8512696; daí, com ângulo de 90º, e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E = 349306 e N = 8512701; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas E = 349301 e N = 8512704; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E = 349300 e N = 8512703; daí, com ângulo de 270º e distância de 1,34m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas E = 349299 e N = 8512703; daí, com ângulo de 89º e distância de 4,02m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição.
IIárea de terra medindo 1.414,74m², a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 349163 e N = 8512485, com ângulo de 74º e distância de 15,29m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 349175 e N = 8512493; daí, com ângulo de 225º e distância de 72,13m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 349222 e N = 8512438; daí, com ângulo de 138º e distância de 15,38m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 349238 e N = 8512436; daí, com ângulo de 122º e distância de 49,20m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E = 349268 e N = 8512475; daí, com ângulo de 161º e distância de 40,26m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas E = 349282 e N = 8512513; daí, com ângulo de 214º e distância de 45,18m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E = 349318 e N = 8512540; daí, com ângulo de 270º e distância de 23,98m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas E = 349330 e N = 8512519; daí, com ângulo de 264º e distância de 24,79m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas E = 349311 e N = 8512504; daí, com ângulo de 152º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas E = 349308 e N = 8512499; daí, com ângulo de 270º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas E = 349307 e N = 8512499; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas E = 349305 e N = 8512494; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas E = 349310 e N = 8512491; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas E = 349313 e N = 8512497; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas E = 349312 e N = 8512497; daí, com ângulo de 270º e distância de 5,02m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas E = 349314 e N = 8512502; daí, com ângulo de 208º e distância de 27,34, determina-se o ponto P-17, de coordenadas E = 349336 e N = 8512518; daí, com ângulo de 206º e distância de 14,78m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas E = 349351 e N = 8512520; daí, com ângulo de 211º e distância de 4,89m, determina-se o ponto P-19, de coordenadas E = 349355 e N = 8512518; daí, com ângulo de 270º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-20, de coordenadas E = 349355 e N = 8512517; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-21, de coordenadas E = 349360 e N = 8512514; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-22, de coordenadas E = 349363 e N = 8512520; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-23, de coordenadas E = 349357 e N = 8512522; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-24, de coordenadas E = 349357 e N = 8512521; daí, com ângulo de 270º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-25, de coordenadas E = 349351 e N = 8512524; daí, com ângulo de 149º e distância de 17,78m, determina-se o ponto P-26, de coordenadas E = 349334 e N = 8512522; daí, com ângulo de 245º e distância de 37,92m, determina-se o ponto P-27, de coordenadas E = 349314 e N = 8512554; daí, com ângulo de 267º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-28, de coordenadas E = 349315 e N = 8512555; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-29, de coordenadas E = 349311 e N = 8512560; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-30, de coordenadas E = 349306 e N = 8512556; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-31, de coordenadas E = 349310 e N = 8512551; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-32, de coordenadas E = 349311 e N = 8512552; daí, com ângulo de 273º e distância de 10,18m, determina-se o ponto P-33, de coordenadas E = 349316 e N = 8512543; daí, com ângulo de 264º e distância de 46,78m, determina-se o ponto P-34, de coordenadas E = 349279 e N = 8512515; daí, com ângulo de 146º e distância de 40,80m, determina-se o ponto P-35, de coordenadas E = 349265 e N = 8512477; daí, com ângulo de 199º e distância de 46,28m, determina-se o ponto P-36, de coordenadas E = 349236 e N = 8512441; daí, com ângulo de 238º e distância de 11,62m, determina-se o ponto P-37, de coordenadas E = 349224 e N = 8512442; daí, com ângulo de 222º e distância de 72,01m, determina-se o ponto P-38, de coordenadas E = 349177 e N = 8512496; daí, com ângulo de 141º e distância de 12,32m, determina-se o ponto P-39, de coordenadas E = 349165 e N = 8512494; daí, com ângulo de 136º e distância de 9,27m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Poços Artesianos I, II, III e IV, e da estrada de acesso, no Município de Maracás - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.