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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12504, de 9 de dezembro de 2010

Nº 12504/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 28175/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100072487 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra, totalizando 1.456,10m², ditas pertencentes a Romano Di Giantomasso, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, localizadas na Fazenda Reunidas Giantomasso, Município de Maracás - Bahia, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 303/2010 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a seguir caracterizadas:
Iárea de terra medindo 41,36m², a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 349298 e N = 8512700, com ângulo de 90º e distância de 1,32m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 349299 e N = 8512699; daí, com ângulo de 270º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 349298 e N = 8512698; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 349304 e N = 8512696; daí, com ângulo de 90º, e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E = 349306 e N = 8512701; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas E = 349301 e N = 8512704; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E = 349300 e N = 8512703; daí, com ângulo de 270º e distância de 1,34m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas E = 349299 e N = 8512703; daí, com ângulo de 89º e distância de 4,02m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição.
IIárea de terra medindo 1.414,74m², a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 349163 e N = 8512485, com ângulo de 74º e distância de 15,29m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 349175 e N = 8512493; daí, com ângulo de 225º e distância de 72,13m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 349222 e N = 8512438; daí, com ângulo de 138º e distância de 15,38m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 349238 e N = 8512436; daí, com ângulo de 122º e distância de 49,20m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E = 349268 e N = 8512475; daí, com ângulo de 161º e distância de 40,26m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas E = 349282 e N = 8512513; daí, com ângulo de 214º e distância de 45,18m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E = 349318 e N = 8512540; daí, com ângulo de 270º e distância de 23,98m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas E = 349330 e N = 8512519; daí, com ângulo de 264º e distância de 24,79m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas E = 349311 e N = 8512504; daí, com ângulo de 152º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas E = 349308 e N = 8512499; daí, com ângulo de 270º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas E = 349307 e N = 8512499; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas E = 349305 e N = 8512494; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas E = 349310 e N = 8512491; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas E = 349313 e N = 8512497; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas E = 349312 e N = 8512497; daí, com ângulo de 270º e distância de 5,02m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas E = 349314 e N = 8512502; daí, com ângulo de 208º e distância de 27,34, determina-se o ponto P-17, de coordenadas E = 349336 e N = 8512518; daí, com ângulo de 206º e distância de 14,78m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas E = 349351 e N = 8512520; daí, com ângulo de 211º e distância de 4,89m, determina-se o ponto P-19, de coordenadas E = 349355 e N = 8512518; daí, com ângulo de 270º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-20, de coordenadas E = 349355 e N = 8512517; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-21, de coordenadas E = 349360 e N = 8512514; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-22, de coordenadas E = 349363 e N = 8512520; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-23, de coordenadas E = 349357 e N = 8512522; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-24, de coordenadas E = 349357 e N = 8512521; daí, com ângulo de 270º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-25, de coordenadas E = 349351 e N = 8512524; daí, com ângulo de 149º e distância de 17,78m, determina-se o ponto P-26, de coordenadas E = 349334 e N = 8512522; daí, com ângulo de 245º e distância de 37,92m, determina-se o ponto P-27, de coordenadas E = 349314 e N = 8512554; daí, com ângulo de 267º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-28, de coordenadas E = 349315 e N = 8512555; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-29, de coordenadas E = 349311 e N = 8512560; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-30, de coordenadas E = 349306 e N = 8512556; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-31, de coordenadas E = 349310 e N = 8512551; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-32, de coordenadas E = 349311 e N = 8512552; daí, com ângulo de 273º e distância de 10,18m, determina-se o ponto P-33, de coordenadas E = 349316 e N = 8512543; daí, com ângulo de 264º e distância de 46,78m, determina-se o ponto P-34, de coordenadas E = 349279 e N = 8512515; daí, com ângulo de 146º e distância de 40,80m, determina-se o ponto P-35, de coordenadas E = 349265 e N = 8512477; daí, com ângulo de 199º e distância de 46,28m, determina-se o ponto P-36, de coordenadas E = 349236 e N = 8512441; daí, com ângulo de 238º e distância de 11,62m, determina-se o ponto P-37, de coordenadas E = 349224 e N = 8512442; daí, com ângulo de 222º e distância de 72,01m, determina-se o ponto P-38, de coordenadas E = 349177 e N = 8512496; daí, com ângulo de 141º e distância de 12,32m, determina-se o ponto P-39, de coordenadas E = 349165 e N = 8512494; daí, com ângulo de 136º e distância de 9,27m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Poços Artesianos I, II, III e IV, e da estrada de acesso, no Município de Maracás - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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