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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12503, de 7 de dezembro de 2010

Nº 12503/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 28174/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100072711 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas na Fazenda Reunidas Giantomasso, Município de Maracás - Bahia, ditas pertencentes a Romano Di Giantomasso, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, sendo a primeira com área de 431,39m² e a segunda com área de 41,48m², perfazendo um total de 472,87m², conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 304/2010 - D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a seguir caracterizadas:
Iárea de terra medindo 431,39m², a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 352392 e N = 8512881, com ângulo de 81º e distância de 86,07m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 352420 e N = 8512799; daí, com ângulo de 108º e distância de 16,24m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 352436 e N = 8512800; daí, com ângulo de 261º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 352436 e N = 8512799; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E = 352442 e N = 8512800; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas E = 352441 e N = 8512806; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E = 352435 e N = 8512805; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas E = 352436 e N = 8512804; daí, com ângulo de 279º e distância de 12,75m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas E = 352423 e N = 8512803; daí, com ângulo de 252º e distância de 82,59m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas E = 352396 e N = 8512881; daí, com ângulo de 99º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição.
IIárea de terra medindo 41,48m², a seguir descrita: partindo-se do ponto P-11, de coordenadas E = 352396 e N = 8512886, com ângulo de 90º e distância de 1,34m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas E = 352395 e N = 8512887; daí, com ângulo de 271º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas E = 352396 e N = 8512887; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas E = 352395 e N = 8512893; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas E = 352389 e N = 8512892; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas E = 352390 e N = 8512886; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas E = 352391 e N = 8512886; daí, com ângulo de 261º e distância de 1,40m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas E = 352392 e N = 8512885; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto P-11, fechando-se a área poligonal em descrição.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Poços Artesianos I, II e da estrada de acesso, no Município de Maracás - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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