- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas na Fazenda Reunidas Giantomasso, Município de Maracás - Bahia, ditas pertencentes a Romano Di Giantomasso, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, sendo a primeira com área de 431,39m² e a segunda com área de 41,48m², perfazendo um total de 472,87m², conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 304/2010 - D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a seguir caracterizadas:Iárea de terra medindo 431,39m², a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 352392 e N = 8512881, com ângulo de 81º e distância de 86,07m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 352420 e N = 8512799; daí, com ângulo de 108º e distância de 16,24m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 352436 e N = 8512800; daí, com ângulo de 261º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 352436 e N = 8512799; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E = 352442 e N = 8512800; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas E = 352441 e N = 8512806; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E = 352435 e N = 8512805; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas E = 352436 e N = 8512804; daí, com ângulo de 279º e distância de 12,75m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas E = 352423 e N = 8512803; daí, com ângulo de 252º e distância de 82,59m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas E = 352396 e N = 8512881; daí, com ângulo de 99º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição.
IIárea de terra medindo 41,48m², a seguir descrita: partindo-se do ponto P-11, de coordenadas E = 352396 e N = 8512886, com ângulo de 90º e distância de 1,34m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas E = 352395 e N = 8512887; daí, com ângulo de 271º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas E = 352396 e N = 8512887; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas E = 352395 e N = 8512893; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas E = 352389 e N = 8512892; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas E = 352390 e N = 8512886; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas E = 352391 e N = 8512886; daí, com ângulo de 261º e distância de 1,40m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas E = 352392 e N = 8512885; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto P-11, fechando-se a área poligonal em descrição.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Poços Artesianos I, II e da estrada de acesso, no Município de Maracás - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.