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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12498, de 3 de dezembro de 2010

Nº 12498/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 31636/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100077381 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 3.069,25m², dita pertencente a Elisa Defazio e Paulo da Silva Souza, localizada no Assentamento Marambaia, km 06, Marambaia, Município de Itacaré-Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto PT-4, de coordenadas X = 497.674,5989 e Y = 8.417.277,3803, com ângulo de 74º e distância de 77,22m, determina-se o ponto PT-5, de coordenadas X = 497.684,5492 e Y = 8.417.278,3766; daí, com ângulo de 114º e distância de 5,56m, determina-se o ponto PT-6, de coordenadas X = 497.751,7712 e Y = 8.417.280,1018; daí, com ângulo de 88º e distância de 10,41m, determina-se o ponto PT-7, de coordenadas X = 497.744,1061 e Y = 8.417.288,8761; daí, com ângulo de 266º e distância de 9,61m, determina-se o ponto PT-8, de coordenadas X = 497.744,1065 e Y = 8.417.288,8682; daí, com ângulo de 266º e distância de 46,57m, determina-se o ponto PT-9, de coordenadas X = 497.702,7491 e Y = 8.417.312,8423; daí, com ângulo de 263º e distância de 50,16m, determina-se o ponto PT-10, de coordenadas X = 497.712,4773 e Y = 8.417.362,1020; daí, com ângulo de 68º e distância de 20,08m, determina-se o ponto PT-11, de coordenadas X = 497.689,8194 e Y = 8.417.357,7135; daí, com ângulo de 111º e distância de 81,76m retorna-se ao ponto PT-4 fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 327/2010 - D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Itacaré - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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