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Decreto Estadual da Bahia nº 12494, de 3 de dezembro de 2010

Nº 12494/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895 , de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039 , de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0800100043340, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam tombados os seguintes elementos materiais que compõem o imóvel onde funcionou o Hotel Tropical da Bahia, situado na Avenida Sete de Setembro, nº 1.537, Campo Grande, Salvador-Bahia:
Ifachadas e volumetria do imóvel;
IIpaineis do artista Caribé: "Ritmos Brasileiros", "Colonização do Brasil" e "Costumes Indígenas", com suas respectivas ambiências;
IIIpainéis dos artistas Fernando Duarte e Aquilio Espinosa.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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