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Decreto Estadual da Bahia nº 12492, de 2 de dezembro de 2010

Nº 12492/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 31637/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100077390 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.026,06m², pertencente a quem de direito, localizada no Caminho Jeribucaçu, Km 06, Vila Marambaia, Rodovia BA 001, Município de Itacaré - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto PT-3, de coordenadas X = 497.661,1465 e Y = 8.417.275,9748, com ângulo de 73º e distância de 13,55m, determina-se o ponto PT-4, de coordenadas X = 497.674,5989 e Y = 8.417.277,3803; daí, com ângulo de 108º e distância de 81,76m, determina-se o ponto PT-11, de coordenadas X = 497.689,8194 e Y = 8.417.357,7135; daí, com ângulo de 70º e distância de 13,03m, determina-se o ponto PT-12, de coordenadas X = 497.676,9228 e Y = 8.417.355,5574; daí, com ângulo de 115º e distância de 81,12m, retorna-se ao ponto PT-3, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Itacaré - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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