Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12482, de 29 de novembro de 2010

Nº 12482/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as acessões e benfeitorias que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100100033288, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as acessões e benfeitorias, pertencentes a quem de direito, existentes na área medindo 38.495,26m², denominada Feira de São Joaquim, situada na Avenida Oscar Pontes, bairro da Calçada, Município de Salvador - BA, conforme poligonal identificada pelas coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de que trata este artigo destina-se à implantação do projeto de requalificação da Feira de São Joaquim, no Município de Salvador - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano ? SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

FEIRA DE SÃO JOAQUIM

ÁREA DE 38.495,26m²

PONTOS

X

Y

1

554077,0000

8568048,0000

2

554099,0000

8568107,0000

3

554111,0000

8568205,0000

4

554124,0000

8568312,0000

5

554119,0000

8568372,0000

6

554109,0000

8568329,0000

7

554098,8873

8568305,5933

8

554084,3811

8568298,0712

9

554084,2900

8568280,4400

10

554047,3800

8568278,7300

11

554046,1000

8568302,0600

12

553999,5600

8568300,3500

13

553999,1018

8568308,6428

14

553991,2159

8568308,3859

15

553988,2144

8568285,8157

16

553927,1100

8568170,4600

17

553916,9200

8568156,0300

18

553913,9100

8568149,0000

19

553905,5700

8568129,1800

20

553935,4700

8568115,2000

21

553934,5000

8568076,8300

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo