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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12480, de 26 de novembro de 2010

Nº 12480/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100100044140, da Secretaria do Meio Ambiente,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 0,664557ha, dita pertencente a Paulo Manoel de Oliveira Neto, localizada na Fazenda Goitacaz, localidade de Palmares, Município de Itapetinga - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.292.809,565 e E = 400.483,495, situado no limite com Paulo Manoel de Oliveira Neto, com azimute de 193º06'00" e distância de 488,97m, confrontando com o mesmo proprietário até o V2, de coordenadas N = 8.292.333,316 e E = 400.372,670; daí, com azimute de 300º08'16" e distância de 15,00m, confrontando com o mesmo proprietário até o V3, de coordenadas N = 8.292.340,847 e E = 400.359,698; daí com azimute de 13º17'18" e distância de 492,53m, confrontando com o mesmo proprietário até o V4, de coordenadas N = 8.292.820,188 e E = 400.472,906; daí, com azimute de 135º05'36" e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo Técnico de Avaliação e projeto elaborados pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, da estrutura da Secretaria do Meio Ambiente.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede elétrica que atenderá ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Palmares, no Município de Itapetinga - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

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