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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12477, de 24 de novembro de 2010

Nº 12477/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1105100000741, da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial ? SUDIC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.214.627,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, no Município de Simões Filho - BA, a seguir descrita: partindo-se do perímetro do vértice V01, de coordenadas N 8.579.760,795 e E 563.293,714, situado no limite com a faixa de domínio da BR-324, sentido Salvador/Feira de Santana, seguindo com azimute de 19º37'40" e distância de 1.018,22m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da BR-324, até o vértice V02, de coordenadas N 8.580.719,851 e E 563.635,743; daí, seguindo com azimute de 108º56'51" e distância de 559,58m, confrontando neste trecho com via urbana, até o vértice V03, de coordenadas N 8.580.538,155 e E 564.164,999; daí, seguindo com desenvolvimento de 430,330m e raio de 359,920m, confrontando neste trecho com via urbana, até o vértice V04, de coordenadas N 8.580.645,094 e E 564.555,784; daí, seguindo com azimute de 40º26'35" e distância de 207,25m, confrontando neste trecho com via urbana, até o vértice V05, de coordenadas N 8.580.802,823 e E 564.690,227; daí, seguindo com azimute de 131º10'03" e distância de 85,23m, confrontando neste trecho com Fábrica Bahia Farma, até o vértice V06, de coordenadas N 8.580.746,721 e E 564.754,384; daí, seguindo com azimute de 40º25'45" e distância de 125,74m, confrontando neste trecho com Fábrica Bahia Farma, até o vértice V07, de coordenadas N 8.580.842,432 e E 564.835,925; daí, seguindo com azimute de 130º37'44" e distância de 273,34m, confrontando neste trecho com Fábrica Bahia Farma, até o vértice V08, de coordenadas N 8.580.664,448 e E 565.043,372; daí, seguindo com azimute de 222º02'57" e distância de 165,10m, confrontando neste trecho com Fazenda Rancho Alegre, até o vértice V09, de coordenadas N 8.580.541,850 e E 564.932,793; daí, seguindo com azimute de 237º31'40" e distância de 60,31m, confrontando neste trecho com Fazenda Rancho Alegre, até o vértice V10, de coordenadas N 8.580.509,470 e E 564.881,913; daí, seguindo com desenvolvimento de 72,007m e raio de 69,980m, confrontando neste trecho com Fazenda Rancho Alegre, até o vértice V11, de coordenadas N 8.580.505,872 e E 564.813,135; daí, seguindo com azimute de 296º28'58" e distância de 69,47m, confrontando neste trecho com Fazenda Rancho Alegre, até o vértice V12, de coordenadas N 8.580.536,849 e E 564.750,958; daí, seguindo com desenvolvimento de 126,540m e raio de 84,980m, confrontando neste trecho com Fazenda Rancho Alegre, até o vértice V13, de coordenadas N 8.580.504,765 e E 564.640,348; daí, seguindo com azimute de 211º09'58" e distância de 1.186,07m, confrontando neste trecho com Fazenda Rancho Alegre até o vértice V14, de coordenadas N 8.579.489,878 e E 564.026,529; daí, seguindo com azimute de 246º52'02" e distância de 116,19m, confrontando neste trecho com estrada vicinal, até o vértice V15, de coordenadas N 8.579.444,230 e E 563.919,679; daí, seguindo com azimute de 217º12'06" e distância de 133,42m, confrontando neste trecho com estrada vicinal, até o vértice V16, de coordenadas N 8.579.337,962 e E 563.839,012; daí, seguindo com azimute de 253º58'40" e distância de 45,20m, confrontando neste trecho com estrada vicinal, até o vértice V17, de coordenadas N 8.579.325,485 e E 563.795,565; daí, seguindo com azimute de 280º23'43" e distância de 281,77m, confrontando neste trecho com estrada vicinal, até o vértice V18, de coordenadas N 8.579.376,327 e E 563.518,423; daí, seguindo com desenvolvimento de 74,477m e raio de 199,950m, confrontando neste trecho com estrada vicinal, até o vértice V19, de coordenadas N 8.579.402,943 e E 563.449,325; daí, seguindo com azimute de 301º44'12" e distância de 127,79m, confrontando neste trecho com estrada vicinal, até o vértice V20, de coordenadas N 8.579.470,160 e E 563.340,647; daí, seguindo com desenvolvimento de 134,140m e raio de 89,980m, confrontando neste trecho com estrada vicinal, até o vértice V21, de coordenadas N 8.579.587,748 e E 563.307,914; daí, seguindo com azimute de 27º09'08" e distância de 79,53m, confrontando neste trecho com estrada vicinal até o vértice V22, de coordenadas N 8.579.658,511 e E 563.344,207; daí, seguindo com azimute de 350º58'55" e distância de 88,64m, confrontando neste trecho com estrada vicinal até o vértice V23, de coordenadas N 8.579.746,059 e E 563.330,312; daí, seguindo com azimute de 291º55'53" e distância de 39,45m, confrontando neste trecho com estrada vicinal, até o vértice V01, fechando-se a área em descrição.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de pólo industrial e comercial no Município de Simões Filho - BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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