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Decreto Estadual da Bahia nº 12476, de 24 de novembro de 2010

Nº 12476/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1411100040933, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no entorno da Lagoa Grande, Município de Feira de Santana - BA, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 867.853,50m², consoante coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Projeto de Urbanização da Lagoa Grande, no Município de Feira de Santana - BA, integrante do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Entorno da Lagoa Grande ÁREA DE 867.853,50m²

PONTOS

X

Y

1

506937

8646246

2

506949

8646188

3

506923,999

8646180

4

506923,3

8646181,71

5

506847,16

8646156,78

6

506824,87

8645892,53

7

506940,09

8645917,19

8

506940

8645916

9

506920

8645911

10

506963

8645797

11

506895

8645782

12

506913

8645744

13

506877

8645709

14

506728

8645607

15

506716

8645595

16

506742

8645544

17

506785

8645484

18

506749

8645461

19

506645

8645455

20

506575

8645451

21

506495

8645449

22

506456

8645452

23

506440

8645460

24

506383

8645478

25

506360

8645490

26

506316

8645506

27

506233

8645521

28

506150

8645538,96

29

506099

8645550

30

506101

8645599

31

506105

8645751

32

506108

8645836

33

506110

8645927

34

506116

8646036

35

506096

8646030

36

506085

8646030

37

506064

8646024

38

506057

8646034

39

506031

8646111

40

506011

8646179

41

505999

8646196

42

506060

8646208

43

506062

8646200

44

506144

8646222

45

506123

8646351

46

506119

8646369

47

506109

8646378

48

506150

8646415,22

49

506174

8646437

50

506188

8646455

51

506264

8646512

52

506330

8646545

53

506340

8646548

54

506391

8646564

55

506444

8646578

56

506700

8646638

57

506863

8646678

58

506894

8646635

59

506964

8646522

60

506990

8646477

61

507037

8646390

62

507057

8646348

63

507041

8646344

64

506959

8646312

65

506944

8646301

66

506939

8646295

67

506937

8646287

68

506939

8646268

69

506937

8646246

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