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Decreto Estadual da Bahia nº 12474, de 24 de novembro de 2010

Nº 12474/2010

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Institui a Comissão Estadual de Ações Corretivas e Preventivas de ressalvas relativas às Contas Governamentais destinadas ao aprimoramento das atividades estatais mencionadas nas conclusões de Pareceres Prévios do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE ? BA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, incisos II e V, da Constituição Estadual e considerando a necessidade de cumprir as recomendações contidas nas conclusões de Pareceres Prévios do TCE-BA, referente às Contas Governamentais,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída Comissão Estadual de Ações Corretivas e Preventivas de ressalvas relativas às Contas Governamentais, com a finalidade de implementar o aprimoramento das atividades estatais, objeto de recomendações contidas nas conclusões de Pareceres Prévios do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Art. 2.
- A Comissão Estadual de Ações Corretivas e Preventivas de ressalvas relativas às Contas Governamentais será composta por membros titulares e respectivos suplentes indicados pelos Titulares dos seguintes órgãos:

Redação de acordo Decreto nº 14.582 , de 04 de julho de 2013.

Redação original: "Art. 2º - A Comissão Estadual de Ações Corretivas e Preventivas de ressalvas relativas às Contas Governamentais será composta por membros titulares e respectivos suplentes indicados pelos seguintes órgãos:"

ICasa Civil;
IISecretaria da Administração - SAEB;
IIISecretaria da Fazenda - SEFAZ;
IVSecretaria do Planejamento - SEPLAN;
VProcuradoria Geral do Estado - PGE.
Parágrafo único- Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo serão nomeados pelo Governador do Estado.
Art. 3.
- Compete à Comissão Estadual de Ações Corretivas e Preventivas de ressalvas relativas às Contas Governamentais:
Ianalisar os achados de auditoria mencionados nas conclusões de Pareceres Prévios do TCE-BA, referente às Contas Governamentais;
IIdefinir ações corretivas e preventivas, evitando reincidência de achados de auditoria, assim como estabelecer procedimentos de orientação que objetivem a adequação às recomendações indicadas nos Pareceres do TCE-BA;
IIIimplementar, juntamente com os órgãos sistêmicos da Administração Pública Estadual e com apoio da Auditoria Geral do Estado - AGE, ações necessárias ao cumprimento das recomendações mencionadas nas conclusões dos Pareceres do TCE-BA.
Art. 4.
- A Comissão Estadual de Ações Corretivas e Preventivas de ressalvas relativas às Contas Governamentais, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, deverá elaborar Plano de Ação que indicará as ações a serem implementadas, os prazos e a matriz de responsabilidades atribuídas aos seus membros.
Art. 5.
- As atividades desta Comissão serão coordenadas pelo representante da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ.

Redação de acordo Decreto nº 14.582 , de 04 de julho de 2013.

Redação original: "Art. 5º - As atividades desta Comissão serão coordenadas pelo representante da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ, integrante da Coordenação Geral de Planejamento, Acompanhamento e Controle Financeiro - COPAF.

Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Antônio Alberto Valença

Secretário do Planejamento

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