Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14582, de 4 de julho de 2013

Nº 14582/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 12.474, de 24 de novembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 2º e o art. 5º do Decreto nº 12.474, de 24 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Comissão Estadual de Ações Corretivas e Preventivas de ressalvas relativas às Contas Governamentais será composta por membros titulares e respectivos suplentes indicados pelos Titulares dos seguintes órgãos:

.........................................................................................................."

"Art. 5º - As atividades desta Comissão serão coordenadas pelo representante da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.