Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12468, de 17 de novembro de 2010
Nº 12468/2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 31007/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100075389 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2010.
EDMUNDO PEREIRA SANTOS
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano