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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12468, de 17 de novembro de 2010

Nº 12468/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 31007/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100075389 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 456,90m², dita pertencente a Dedice Souza Avelar, localizada na Coroa, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 539.213,0813 e N = 8.562.152,6395, com ângulo de 84º e distância de 15m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 539.224,0993 e N = 8.562.162,9570; daí, com ângulo de 96º e distância de 30,46m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 539.246,5512 e N = 8.562.145,1532; daí, com ângulo de 86º e distância de 15m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 539.236,4200 e N = 8.562.134,0462; daí, com ângulo de 94º e distância de 30,46m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 324/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto 02CR (EEE 02CR), pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vera Cruz, do Município de Vera Cruz - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2010.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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