Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12464, de 12 de novembro de 2010
Nº 12464/2010
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 30543/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100074676 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano