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Decreto Estadual da Bahia nº 12457, de 5 de novembro de 2010

Nº 12457/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29749/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100072720 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 150,00m², dita pertencente à Concic Engenharia S/A, localizada em Paramana, próximo ao campo de futebol, Ilha dos Frades, Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 541.135 e N = 8.588,664, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 541.133 e N = 8.588,674; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 541.147 e N = 8.588,677; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 541.149 e N = 8.588,668; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 314/2010 - D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2010.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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