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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12449, de 28 de outubro de 2010

Nº 12449/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29238/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100072606 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.627,39m², dita pertencente a Ricardo Ferreira Ferro, com as benfeitorias nela existentes, localizada na Fazenda Alvorada, Município de Maracás - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8512223 e E = 352407 com ângulo de 86º e distância de 309,59m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8512263 e E = 352714; daí, com ângulo de 136º e distância de 55,76m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8512307 e E = 352749; daí, com ângulo de 143º e distância de 0,50m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8512307 e E = 352749; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8512313 e E = 352750; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8512313 e E = 352744; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8512307 e E = 352743; daí, com ângulo de 90º e distância de 0,50m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8512307 e E = 352744; daí, com ângulo de 127º e distância de 51,18m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8512267 e E = 352712; daí, com ângulo de 224º e distância de 167,55m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8512245 e E = 352546; daí, com ângulo de 269º e distância de 26,28m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas N = 8512271 e E = 352543; daí, com ângulo de 268º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas N = 8512272 e E = 352544; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas N = 8512277 e E = 352543; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas N = 8512277 e E = 352537; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas N = 8512271 e E = 352538; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas N = 8512271 e E = 352539; daí, com ângulo de 272º e distância de 26,28m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas N = 8512245 e E = 352542; daí, com ângulo de 269º e distância de 136,07m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas N = 8512227 e E = 352407; daí, com ângulo de 94º e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 312/2010-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação dos Poços Artesianos III e IV e estradas de acesso, destinados à segunda etapa da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Maracás - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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