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Decreto Estadual da Bahia nº 12448, de 28 de outubro de 2010

Nº 12448/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de execução de plano de urbanização, a posse sobre a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo PGE/2010315354-0, registrado sob o nº 0200100055057 na Secretaria da Administração,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de execução de plano de urbanização, a posse sobre a área de terra medindo 12.206,40m², conferida judicialmente à Moura Empreendimentos e Gestão Corporativa Ltda., com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Avenida Paralela, s/n, descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à manutenção e melhoria do espaço de lazer já utilizado pela comunidade do entorno, nos termos do art. 2º, I e V, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Art. 2.
- Ficam os servidores designados pela Secretaria da Administração autorizados a adentrar a área acima descrita, nos termos do art. 7º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- Fica a Secretaria da Administração, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a assegurar a imissão na posse respectiva ao Estado da Bahia.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

COORDENADAS UTM

ÁREA DE 12.206,40 m²

PONTOS

X

Y

1

569595,9038

8571440,6829

2

569600,8251

8571445,1279

3

569712,2183

8571473,3834

4

569716,1975

8571455,5043

5

569723,2937

8571431,6059

6

569725,6744

8571421,6712

7

569725,6410

8571388,3202

8

569724,7656

8571376,3920

9

569693,5447

8571351,9445

10

569686,2438

8571348,7003

11

569623,2774

8571359,1947

12

569619,2648

8571359,5034

13

569611,0853

8571376,3253

14

569602,5972

8571395,7708

15

569600,8701

8571423,1412

16

569598,9032

8571429,9120

17

569598,0333

8571433,2999

REFERENCIADAS AO SAD 69

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