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Decreto Estadual da Bahia nº 12441, de 26 de outubro de 2010

Nº 12441/2010

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100100039120, da Secretaria do Meio Ambiente,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 150,00m², conhecida como Fazenda, situada na localidade de Tuiutiba, Município de Campo Formoso - BA, pertencente a Elizabeth Alves Gomes, a seguir descrita: partindo-se do marco denominado M-A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC-39°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 359943,947 e N = 8848470,110, confrontando com Elizabeth Alves Gomes, distância de 15,00m até o marco M-B de coordenadas E = 359958,517 e N = 8848473,675; daí segue confrontando com Elizabeth Alves Gomes, distância de 10,00m até o marco M-C de coordenadas E = 359956,140 e N = 8848483,389; daí segue confrontando com Elizabeth Alves Gomes, distância de 15,00m, até o marco M-D de coordenadas E = 359941,570 e N = 8848479,823; daí segue confrontando com Elizabeth Alves Gomes, distância de 10,00m até o marco M-A, fechando-se assim a poligonal da área em descrição.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se, à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição de Água, do Sistema de Abastecimento de Água Integrado, das localidades de Vanvana, Gavião, Brejo do Tamanduá, Tuiutiba, Candeias e Canavieiras, no Município de Campo Formoso-BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e os pagamentos das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2010.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

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