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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12438, de 25 de outubro de 2010

Nº 12438/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 27.796/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100072592 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 349,27m², dita pertencente a Jorge de Oliveira Carvalho, com as benfeitorias nela existentes, localizada na Fazenda Poço do Cachorro, Município de Itiúba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 412.735,5547 e N = 8.818.373,6945, com ângulo de 274º59'31" e distância de 16,08m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 412.726,2658 e N = 8.818.360,5741; daí, com ângulo de 265º00'29" e distância de 21,81m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 412.707,4371 e N = 8.818.371,5791; daí, com ângulo de 274º59'31" e distância de 16,08m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 412.716,7260 e N = 8.818.384,6996; daí, com ângulo de 265º00'29" e distância de 21,81m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 299/2010 - D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Itiúba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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