Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12437, de 25 de outubro de 2010

Nº 12437/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 28173/2010 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411100072479 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 944,59m², dita pertencente a Sandro dos Santos Silva, localizada na Fazenda Passagem de Cima, Estrada Velha da Barragem de Queimadas, Município de Queimadas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas L = 430389 e N = 8786550, com ângulo de 88º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas L = 430403 e N = 8786548; daí, com ângulo de 92º e distância de 59,92m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas L = 430411 e N = 8786608; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas L = 430396 e N = 8786610; daí, com ângulo de 90º e distância de 58,10m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 279/2010-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo